Assembleia geral
Convocatória, ordem de trabalhos, maiorias, procuração e ata: o funcionamento do órgão que decide na sua copropriedade.
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Quando e como sou convocado para a assembleia geral?Pelo menos uma assembleia por ano, um prazo de convocatória de quinze dias no mínimo e uma ordem de trabalhos precisa: o que prevê a regulamentação luxemburguesa.
Ordem de trabalhos e documentos: o que deve ser-me enviado antes da assembleia?Contas, orçamento previsional, orçamentos de obras, projetos de deliberação: a lista dos documentos que devem acompanhar a convocatória, e por que razão é vinculativa.
Maioria simples, maioria absoluta, dupla maioria: quem decide o quê?No Luxemburgo coexistem três regimes de maioria, e a escolha depende da natureza da decisão. A classificação estabelecida pela lei de 16 de maio de 1975.
Não posso estar presente na assembleia: procuração, votos e quórumComo fazer-se representar, quantos votos conta a sua fração, e por que razão a assembleia se realiza mesmo com poucos condóminos presentes.
A ata: o que contém e como impugnar uma deliberaçãoA ata é o registo das deliberações. O seu conteúdo está regulamentado e o prazo para impugnar uma deliberação é curto: dois meses.
Tem uma questão sobre a sua copropriedade?
A nossa equipa responde-lhe sobre o seu processo, o seu regulamento da copropriedade e a sua residência.
Informações gerais sobre o direito luxemburguês da copropriedade (lei alterada de 16 de maio de 1975 e regulamento grão-ducal de 13 de junho de 1975, na versão consolidada aplicável a 1 de agosto de 2023). O seu regulamento da copropriedade pode estabelecer regras específicas, que prevalecem nos limites fixados pela lei. Este conteúdo não constitui uma consulta jurídica.