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🗳️ Assembleia geral

Ordem de trabalhos e documentos: o que deve ser-me enviado antes da assembleia?

Uma votação esclarecida exige ter lido os documentos antes da sessão. O regulamento grão-ducal de 13 de junho de 1975 não deixa este ponto ao critério do syndic (administrador de condomínios): enumera o que lhe deve ser transmitido, e quando.

Uma regra que protege: não há votação fora da ordem de trabalhos

A assembleia só delibera validamente sobre as questões inscritas na ordem de trabalhos, e na medida em que as notificações tenham sido feitas em conformidade com os artigos 3.º a 5.º do regulamento grão-ducal (artigo 6.º). Dito de outro modo, uma deliberação que surja na sessão não pode ser validamente votada. Esta regra é a sua melhor proteção contra decisões improvisadas.

Os documentos notificados, no limite, com a ordem de trabalhos

O artigo 5.º do regulamento grão-ducal impõe a transmissão, no limite ao mesmo tempo que a ordem de trabalhos, dos seguintes documentos:

  • quando a assembleia é chamada a aprovar as contas: a conta de receitas e despesas do exercício findo, um mapa das dívidas e dos créditos e a situação de tesouraria;
  • quando é chamada a votar as verbas do exercício seguinte: o orçamento previsional, acompanhado dos documentos acima;
  • quando é chamada a elaborar ou a alterar o règlement de copropriété (regulamento da copropriedade), o état descriptif de division (descrição e divisão do edifício) ou o mapa de repartição dos encargos: o projeto correspondente;
  • quando é chamada a aprovar ou autorizar uma transação, um orçamento ou um contrato de obras: as condições essenciais do contrato proposto;
  • quando deve deliberar sobre certas questões dos artigos 16.º, 17.º e 30.º da lei, ou autorizar o syndic a recorrer a tribunal: o projeto de deliberação.

Fazer acrescentar um ponto depois do envio da convocatória

Pode completar a ordem de trabalhos. No prazo de seis dias a contar da convocatória, um ou vários condóminos, ou o conseil syndical (comissão de condóminos), notificam a quem convocou a assembleia as questões cuja inscrição pedem. Esta notifica aos membros da assembleia um mapa dessas questões pelo menos cinco dias antes da reunião (artigo 4.º do regulamento grão-ducal).

Seis dias é pouco. O reflexo útil é, por isso, anunciar os seus pedidos ao syndic antes do envio da convocatória: ficam desde logo inscritos na ordem de trabalhos, com os documentos necessários.

Um ponto da ordem de trabalhos prepara-se

Um pedido formulado numa linha tem poucas probabilidades de ser votado. Um projeto de deliberação redigido, um orçamento, uma planta ou uma imagem, e uma estimativa do custo por fração: é isso que transforma uma ideia numa decisão. O conseil syndical pode ajudá-lo a dar-lhe forma.

Quem verifica as contas antecipadamente

O conseil syndical fiscaliza a gestão do syndic, nomeadamente a sua contabilidade, a repartição das despesas e as condições em que os contratos são celebrados e executados. Um ou vários dos seus membros habilitados podem tomar conhecimento e obter cópia, no escritório do syndic e depois de o terem avisado, das peças e dos livros de gestão (artigo 16.º do regulamento grão-ducal). A assembleia pode também mandatar uma auditoria.

Precisa de um documento em concreto

Se lhe faltar um documento ou se uma linha de conta lhe parecer obscura, peça-a antes da sessão: uma questão colocada antecipadamente trata-se, uma questão colocada na sessão adia-se. Escreva-nos indicando a sua residência e a sua fração, e respondemos-lhe sobre a sua situação.

Tem uma questão sobre a sua copropriedade?

A nossa equipa responde-lhe sobre o seu processo, o seu regulamento da copropriedade e a sua residência.