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🗳️ Assembleia geral

Quando e como sou convocado para a assembleia geral?

A assembleia geral (assemblée générale) é o órgão que decide na sua copropriedade. O syndic (administrador de condomínios) limita-se a organizá-la e, em seguida, a executar o que foi votado. Saber como é convocado para ela é, por isso, saber como mantém o controlo sobre o seu edifício.

Pelo menos uma assembleia por ano

Em qualquer syndicat de copropriété (a coletividade dos condóminos) realiza-se pelo menos uma vez por ano uma assembleia geral dos condóminos, convocada pelo syndic (artigo 1.º do regulamento grão-ducal de 13 de junho de 1975). É a assembleia ordinária: aprova as contas do exercício findo, vota o orçamento previsional e delibera sobre os pontos inscritos na ordem de trabalhos. No Luxemburgo, estas assembleias concentram-se em grande parte no primeiro semestre.

Um prazo de quinze dias no mínimo

Salvo em caso de urgência, a convocatória é notificada pelo menos quinze dias antes da data da reunião, a não ser que o règlement de copropriété (regulamento da copropriedade) tenha previsto um prazo mais longo (artigo 3.º do regulamento grão-ducal). Retenha a lógica: o seu regulamento pode dar-lhe mais tempo, nunca menos.

O que a convocatória deve conter

A convocatória indica o local, a data e a hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos, que especifica cada uma das questões submetidas à deliberação da assembleia. Sem prejuízo do que o regulamento da copropriedade estipule, a assembleia reúne-se no município onde o edifício se situa.

Quem é convocado

Todos os condóminos devem ser convocados, salvo quando a votação apenas diga respeito a alguns deles. Quando uma fração pertence a vários comproprietários em indivisão, todos eles são convocados; quando a propriedade está desmembrada, tanto o usufrutuário como o proprietário de raiz devem ser convocados. O syndic convoca a pessoa inscrita na lista de condóminos que mantém atualizada: é por isso que qualquer transmissão de propriedade lhe deve ser notificada sem demora, pelas partes ou pelo notário (artigo 31.º do regulamento grão-ducal). Se acabou de comprar, dê-se a conhecer: é a forma mais segura de receber as suas convocatórias.

Fazer convocar uma assembleia

Não está dependente do calendário do syndic. A convocatória é de pleno direito quando é pedida ao syndic pelo conseil syndical (comissão de condóminos), se existir, ou por um ou vários condóminos que representem pelo menos um quarto dos votos de todos os condóminos — podendo o regulamento da copropriedade prever um número de votos inferior. O pedido, notificado ao syndic, especifica as questões cuja inscrição na ordem de trabalhos é requerida (artigo 2.º do regulamento grão-ducal).

Se o syndic não convocar, o presidente do conseil syndical pode fazê-lo validamente depois de uma interpelação ao syndic que tenha ficado sem resultado por mais de oito dias. Na falta de conseil syndical, qualquer condómino pode requerer, em providência cautelar, ao presidente do tribunal de comarca que habilite um condómino ou um mandatário judicial a convocar a assembleia (artigos 2.º e 30.º do regulamento grão-ducal).

Dois prazos mais curtos, em casos precisos

O prazo de quinze dias não se aplica «salvo em caso de urgência». Além disso, quando uma primeira assembleia não alcançou a maioria absoluta exigida pelo artigo 16.º da lei, a nova assembleia chamada a deliberar por maioria simples pode ser convocada com um prazo reduzido a oito dias, se a sua ordem de trabalhos apenas incidir sobre questões já inscritas (artigo 11.º do regulamento grão-ducal).

Se algo não lhe parecer regular

Uma convocatória tardia ou uma ordem de trabalhos imprecisa podem fragilizar as deliberações tomadas. Comunique-o antes da sessão e não depois: antes é quase sempre reparável, depois da votação muito menos. Para uma questão específica da sua residência, escreva-nos ou ligue para o escritório: verificamos consigo o seu processo e o seu regulamento da copropriedade.

Tem uma questão sobre a sua copropriedade?

A nossa equipa responde-lhe sobre o seu processo, o seu regulamento da copropriedade e a sua residência.