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Pôr o syndic a concurso: como fazê-lo com serenidade

Comparar propostas de syndic (administrador de condomínios) é um exercício saudável e não tem nada de agressivo: é boa governação. É preciso, no entanto, comparar coisas comparáveis, porque dois honorários próximos podem cobrir perímetros muito diferentes.

O que o direito luxemburguês exige, e o que não exige

Digamo-lo desde já, para afastar uma confusão frequente: a lei luxemburguesa não impõe qualquer procedimento de abertura do syndic a concurso. Impõe que a designação seja votada em assembleia por maioria absoluta (artigo 16.º-c) da lei) e que as condições de remuneração, bem como as modalidades específicas de execução do mandato, sejam fixadas pela assembleia (artigo 19.º do regulamento grão-ducal).

A abertura a concurso é, por isso, uma boa prática, não uma formalidade legal. São livres de a organizar como entenderem — e é uma liberdade que vale a pena usar.

O calendário

A assembleia ordinária anual é o momento natural. Siga o fio ao contrário:

  1. termo do mandato em curso (a ata de designação indica-o; a duração não pode exceder três anos);
  2. data da assembleia, tendo em conta o prazo de convocatória de quinze dias no mínimo, ou mais se o seu regulamento o alargar (artigo 3.º do regulamento grão-ducal);
  3. tempo necessário para recolher e comparar as propostas: conte com várias semanas.

No Luxemburgo, as assembleias concentram-se no primeiro semestre: inicie a diligência vários meses antes, caso contrário o ponto chegará demasiado tarde para ser instruído com seriedade.

Quem conduz

O conseil syndical (comissão de condóminos) é o interlocutor natural: a sua missão é precisamente apoiar e fiscalizar, e os seus membros habilitados podem consultar as peças de gestão no escritório do syndic (artigo 16.º do regulamento grão-ducal). Na falta de conseil syndical, um ou vários condóminos que representem pelo menos um quarto dos votos podem pedir a convocatória de uma assembleia e a inscrição do ponto (artigo 2.º do regulamento grão-ducal).

Os documentos a entregar aos candidatos

Sem estes elementos, uma proposta é apenas um preço. Com eles, é de facto uma proposta:

  • número e natureza das frações (principais, caves, estacionamentos), état descriptif de division (descrição e divisão do edifício) e quotas-partes;
  • règlement de copropriété (regulamento da copropriedade) e os seus modificativos, regulamento de ordem interna;
  • as duas ou três últimas atas de assembleia;
  • as últimas contas aprovadas, o orçamento previsional em curso, o mapa das dívidas e dos créditos;
  • o mapa dos atrasos de pagamento e a sua antiguidade;
  • o saldo do fonds de travaux (fundo de obras) e o seu histórico;
  • os contratos em curso e os seus prazos: elevador, central térmica, limpeza, espaços verdes, seguro do edifício;
  • os controlos regulamentares e os diagnósticos técnicos, o livro de manutenção;
  • as obras votadas e não realizadas, as obras em curso, as garantias em vigor;
  • os sinistros e os litígios em curso.
Os pontos que fazem realmente a diferença entre duas propostas
  • o que está incluído: assembleia ordinária anual, contabilidade, acertos individuais, declaração dos sinistros, número de visitas à residência por ano;
  • o que está excluído e é faturado em acréscimo: assembleia extraordinária, gestão dos processos de sinistro, acompanhamento administrativo das obras, direção de obra delegada;
  • os custos de abertura e de encerramento de processo;
  • as prestações individuais faturadas ao condómino que delas beneficia (certificado de transmissão, acerto do inquilino, cópias);
  • a indexação dos honorários e a duração do mandato proposta;
  • o modo de remuneração sobre obras e sobre indemnizações de sinistro, se for o caso.

O que é preciso fazer votar

Dois objetos, não apenas um: a designação do syndic (maioria absoluta, artigo 16.º-c)) e as condições da sua remuneração e as modalidades de execução do seu mandato (maioria do artigo 15.º, artigo 19.º do regulamento grão-ducal). Faça constar o contrato proposto nos documentos da assembleia, para que a votação incida sobre um documento e não sobre uma intenção.

Uma palavra sobre a cortesia

Abrir a concurso não obriga a qualquer crítica ao syndic em funções, e nós nunca a formulamos: apresentamos o nosso perímetro, o nosso método e o nosso preço, e a assembleia decide. É também isso que tem o direito de esperar de qualquer candidato sério.

Pedir uma proposta

Estudamos a sua copropriedade e entregamos-lhe uma proposta de honorários detalhada, com um perímetro explícito. O estudo é gratuito e sem compromisso: compara com serenidade antes da assembleia geral.

Tem uma questão sobre a sua copropriedade?

A nossa equipa responde-lhe sobre o seu processo, o seu regulamento da copropriedade e a sua residência.